JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000989-39.2021.5.09.0084

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000989-39.2021.5.09.0084, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. FÉRIAS. CONVOCAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GOZO. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERTIDA. O Regional, após aprofundada análise do conjunto fático-probatório, entendeu que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar as alegações da petição inicial, tendo a oitiva de testemunhas corroborado a tese defensiva de que a agravante não era convocada a trabalhar durante o período em que estava usufruindo as férias. Decidir de forma contrária implicaria em manifesto reexame de fatos e provas, o que não é autorizado nesta instância extraordinária, conforme dispõe a Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . OJ Nº 397 DA SDI-1. a agravante pretende que a revista viabilize-se por divergência jurisprudencial, mas transcreveu apenas as ementas, sem apresentar a íntegra dos acórdãos invocados e sem realizar o cotejo entre os fundamentos do acórdão guerreado e os paradigmas; ademais, não há identidade fática entre os julgados. Assim, desatendidas as exigências da Súmula nº 296 do TST, incabível o recurso por divergência jurisprudencial, daí por que prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Nº 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O cerne da controvérsia é a interpretação do art. 791-A, §4º, da CLT, matéria que foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, motivo pelo qual se reconhece a transcendência política . Naquela oportunidade, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que, no entanto, terão sua exigibilidade suspensa, pelo período de 2 anos, e somente poderão ser executados no caso de a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação que ensejou o benefício da justiça gratuita, não sendo possível a compensação dos honorários sucumbenciais com os créditos obtidos pela reclamante em juízo. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em consonância com o julgamento da ADI nº 5766. Agravo de instrumento desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Esta Corte tem firme entendimento de que, embora não seja efeito automático da rejeição dos embargos declaratórios, a condenação em multa por intuito protelatório insere-se no âmbito do livre convencimento motivado do julgador que, ao perceber a intenção protelatória do recurso, aplica a sanção processual. Assim, não há que se falar em violação de qualquer dispositivo legal e nem em transcendência da matéria, diante da ausência da relevância política, jurídica, econômica ou social do tema ora debatido, que não ultrapassa a esfera individual da agravante. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. horas extras. CONTROLE DE JORNADA. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Compulsando os autos, nota-se que a tese firmada pelo Regional decorreu da aprofundada análise do conjunto fático-probatório. Decidir de forma contrária implicaria em manifesto reexame de fatos e provas, o que não é autorizado nesta instância extraordinária, conforme dispõe a Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Este Tribunal Superior entende que, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, basta, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a declaração de hipossuficiência, sendo desnecessário que a parte apresente documentos que comprovem a incapacidade financeira para arcar com as custas do processo. Em verdade, ante a ausência de qualquer prova em contrário, presume-se a veracidade da autodeclaração, a fim de viabilizar o acesso à justiça. Assim, a decisão do Regional, na parte em que deferiu a justiça gratuita à reclamante, encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, de modo que o recurso de revista encontra óbice nas Súmulas nº 463, I, e nº 333 do TST. Por fim, estando pacificada a matéria, não há que se falar em transcendência sobre qualquer dos seus aspectos. Agravo de instrumento desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Esta Corte firmou o entendimento de que, após o advento da Lei nº 13.467/17, a nova redação do art. 840, §1º, da CLT estabelece que o valor dos pedidos na inicial é apenas uma estimativa, de modo que a condenação não está limitada a esses valores. Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em perfeita harmonia com a IN nº 41/2018 que regulamentou o art. 840, §§1º e 2º, da CLT, não havendo que se falar em violação a qualquer dispositivo legal a dar ensejo à revista. Ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000989-39.2021.5.09.0084. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020666-12.2021.5.04.0402

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FÉRIAS. TRABALHO EFETIVO DURANTE O PERÍODO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante laborava no período destinado às férias. Para tanto pontuou que " as testemunhas trazidas pela reclamante, ambas gerentes de venda…

Agravo de Instrumento 1000350-43.2021.5.02.0037

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/05/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização e à redefinição de fatos e provas. Observa-se que o Tribunal Regional é categórico ao declarar que “a presunção de veracidade da jornada noticiada na petição inicial é relativa(S. 338, do C. TST) e restou …

Agravo 0100755-83.2021.5.01.0053

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 62, I, DA CLT. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o artigo 62, I, da CLT impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para exclui…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100335-23.2021.5.01.0039

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/10/2025

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEFERIMENTO DE HORAS EM SOBREJORNADA DECORRENTE DA INCORRETA CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO CONTIDO NO PEDIDO PRINCIPAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta firmemente no sentido de que não há nulidade por julgamento extra ou ultra petita quando o pedido deferido e…

Recurso de Revista 0101397-96.2019.5.01.0030

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. I – AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. 2. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, consignou que restou comprovado “ pela prova testemunh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.