JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020666-12.2021.5.04.0402

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0020666-12.2021.5.04.0402, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FÉRIAS. TRABALHO EFETIVO DURANTE O PERÍODO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante laborava no período destinado às férias. Para tanto pontuou que " as testemunhas trazidas pela reclamante, ambas gerentes de vendas, assim como a reclamante, confirmam a tese da petição inicial ". Destacou que o fato de as testemunhas não trabalharem na mesma região da reclamante não altera a situação de que a prática de labor durante o período de férias é genérica pela reclamada. A parte agravante, por sua vez, sustenta que a reclamante gozava o período de descanso e que a prova testemunhal não está apta a afastar as provas documentais acostadas aos autos. Assim, não merece reparos a decisão monocrática que concluiu que para se chegar a conclusão diversas da exposta pelo TRT, seria necessário reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Essa Corte já pacificou o entendimento quanto à interpretação que deve ser dada ao § 3º do art. 791-A da CLT, no sentido de que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência parcial, de modo a atrair a incidência do referido dispositivo com o escopo de se arbitrar honorários de sucumbência recíproca. Assim, a parte reclamante deve ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais apenas em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes. Julgados de todas as Turmas desta Corte. Agravo a que se nega provimento. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria, porém negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. A controvérsia dos autos cinge-se em definir se os valores atribuídos pela parte aos pedidos na petição inicial limitam a condenação, quando se trata de ação ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017. A fim de orientar a aplicação das normas introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa nº 41, que dispõe em seu § 2º que "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil. A jurisprudência prevalecente desta Corte se orienta no sentido de que não há que se falar em limitação da condenação aos valores estipulados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020666-12.2021.5.04.0402. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020654-66.2020.5.04.0811

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA, VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIDÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria, porém negado seguimento ao recurso de revista da reclamada ao verificar-se que a decisão proferida pelo TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2 - Os argumentos da parte agravante não conse…

Agravo de Instrumento 0000989-39.2021.5.09.0084

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. FÉRIAS. CONVOCAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GOZO. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERTIDA. O Regional, após aprofundada análise do conjunto fático-probatório, entendeu que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar as alegações da petição inicial, tendo a oitiva de testemunhas corroborado a tese defensiva de que a agravante não era convocada a trabalhar durante o período em que estava usufruindo as férias. Decidir de forma contrária…

Agravo 0020505-75.2019.5.04.0271

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . DOBRA DAS FÉRIAS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O agravo interposto pela reclamada não alcança conhecimento, porquanto a parte, nas razões do agravo, limita-se a trazer alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001312-36.2020.5.02.0317

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/06/2024

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica , nos…

Agravo 0020133-90.2020.5.04.0304

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.