- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0000181-79.2013.5.19.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelos sócios executados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, observa-se que o incidente de desconsideração somente foi instaurado após frustradas as medidas executórias contra a devedora principal e que Juízo de origem, ao incluir os sócios no polo passivo da demanda, resguardou às partes o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, nos exatos termos dos artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil. Ademais, a matéria controvertida nos autos reveste-se de contornos nitidamente processuais, sendo, portanto, de natureza infraconstitucional. Tal circunstância impossibilita a constatação de afronta direta e literal da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE NO AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . No que se refere à prescrição intercorrente, o Regional, no julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos sócios executados, destacou que, "quanto à alegação de omissão da aplicação de ofício da prescrição intercorrente, não prospera, pois não há argumentos das partes nesse sentido no agravo de petição manejado". Logo, afasta-se, de pronto, a alegada ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, pois a parte não se insurgiu no momento processual oportuno contra a matéria, motivo pelo qual operada a preclusão. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000181-79.2013.5.19.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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