- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0000475-71.2022.5.10.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO POR AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO DO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A primeira reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à transcendência da questão apresentada no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de impugnação analítica das violações e contrariedades apontadas no seu recurso de revista. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000475-71.2022.5.10.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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