JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000375-64.2019.5.12.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000375-64.2019.5.12.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao agravo de instrumento com fundamento no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, diante da transcrição praticamente integral da petição de embargos de declaração e da decisão regional proferida no julgamento destes, sem destaques dos trechos pertinentes ao efetivo prequestionamento, circunstância admitida pelo agravante. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA Nº 85, ITEM IV, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO REGIONAL QUANTO AOS LIMITES DO PEDIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, uma vez que, examinando-se, detidamente, o recurso de revista, constata-se que o reclamante, efetivamente, limitou-se a defender a má aplicação da Súmula nº 85, item IV, do TST, sem impugnar, especificamente, a assertiva regional quanto aos limites do pedido, voltado apenas para a condenação do reclamado ao pagamento, como extras, das horas destinadas à compensação . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000375-64.2019.5.12.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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