- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo 0001391-57.2015.5.06.0103, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A parte não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, deixando de transcrever o trecho da petição de embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, o que impede o processamento do recurso de revista, no particular . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento do acórdão regional, no sentido de que não houve demonstração do registro dos horários de trabalho, e muito menos da invocada norma coletiva autorizando a compensação de jornada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001391-57.2015.5.06.0103. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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