- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0011278-80.2021.5.03.0057, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF NÃO CONFIGURADA. O Relator, procedendo ao exame da preliminar em epígrafe, em cotejo com os fundamentos do despacho a quo , observou que as alegações expostas não lograram demonstrar o desacerto do despacho de admissibilidade, considerando, sobretudo, os termos da decisão proferida pelo Tribunal Regional, que explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais concluiu pelo deferimento do adicional de insalubridade à reclamante. Nesse passo, não se verifica ofensa ao art. 93, inciso IX, da CF. Agravo desprovido. 2) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE SUBSTITUIÇÃO DAS BOTAS DE BORRACHA. SÚMULA Nº 126 DO TST . Para se chegar à conclusão diversa do acórdão regional, no sentido da não caracterização da insalubridade no caso em tela , necessário seria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, notadamente da prova pericial produzida nos autos, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. 3) HONORÁRIOS PERICIAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISOS II, LIV E LV, DA CF NÃO CONFIGURADA. 4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISO II, DA CF NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porque não constatada a violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011278-80.2021.5.03.0057. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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