- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0010588-58.2022.5.03.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO RESCISÃO INDIRETA - DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DO FGTS. DOBRA DAS FÉRIAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à transcendência de seu recurso de revista e afirma, genericamente, que os pressupostos do seu recurso de revista cumpriram os ditames impostos na lei, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a aplicação da Súmula nº 422 do TST. A agravante reincide na falta de dialeticidade, porquanto não impugna o óbice apontado na decisão monocrática. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010588-58.2022.5.03.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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