- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0000051-32.2021.5.05.0027, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS DE FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (BAIXA NA CTPS E ENTREGA DE GUIAS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RAZÕES RECURSAIS EM DESACORDO COM O § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ARTIGO 5º, CAPUT , INCISOS II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO POR SER, EM TESE, APENAS REFLEXA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de agravo porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado por este Relator foi a invocação genérica, pela ré, de violação do artigo 5º, caput , incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988 e, quanto a esse fundamento, a agravante não se insurge em suas razões de agravo . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000051-32.2021.5.05.0027. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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