JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0149300-91.2005.5.05.0003

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo Interno 0149300-91.2005.5.05.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A decisão agravada afirmou que o acolhimento das pretensões da agravante implicaria no reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera recursal a teor do disposto na Súmula/TST nº 126. Contudo, a agravante se limita a trazer fundamentação acerca da demonstração de violação constitucional, sem tecer qualquer argumentação acerca da necessidade de reanálise das provas dos autos nesta instância recursal (Súmula/TST nº 126). Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0149300-91.2005.5.05.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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