JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000872-84.2017.5.05.0121

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo Interno 0000872-84.2017.5.05.0121, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. Verifica-se que a agravante não tece nenhuma fundamentação acerca dos óbices do artigo 896, § 7º, da CLT, da Súmula nº 333/TST e da inovação recursal aplicados pela decisão de admissibilidade que foi mantida pela decisão agravada. Ademais, apenas tece fundamentos em relação a matérias que sequer foram analisadas pela decisão agravada, porquanto consideradas inovatórias. Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000872-84.2017.5.05.0121. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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