- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001687-54.2014.5.03.0182, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE– RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO – TEMA 725 DO STF – AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA – APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. 2. Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se no descumprimento do art. 896, § 1º, I, da CLT ao denegar seguimento ao recurso de revista, uma vez que a reclamante não indicou o trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, óbices que sequer foi mencionado no apelo que ora se examina. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001687-54.2014.5.03.0182. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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