- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000724-93.2020.5.09.0594, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - APELO DESFUNDAMENTADO - SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. A agravante, em seu recurso, alega ter prequestionado, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST, as questões em torno da assistência judiciária gratuita, trazendo cópias, no bojo do recurso, das peças processuais (declaração de hipossuficiência, petição inicial, impugnação à contestação e recursos), para comprovar que houve efetivo prequestionamento. Não renova as alegações fáticas e jurídicas acerca do tema. 2. Não é possível conhecer do recurso que não refuta em nenhum momento os fundamentos da decisão agravada, especificamente, sobre os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Note-se que o Juízo monocrático não questionou a ausência de prequestionamento nos moldes da Súmula nº 297, I, do TST, mas a falta de transcrição de trechos referentes a todos os fundamentos lançados no acórdão regional, para fins de cumprimento do referido dispositivo legal. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 3. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA . O Juízo de admissibilidade consignou que, consoante preconiza a Súmula nº 296, I, do TST, a divergênciajurisprudencialensejadora da admissibilidade do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não restou comprovado. Ao contrário do que alega a agravante, a decisão agravada restou devidamente fundamentada. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000724-93.2020.5.09.0594. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.