JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001909-32.2016.5.02.0612

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001909-32.2016.5.02.0612, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - CONVÊNIO SISBAJUD - REQUERIMENTO FUNDAMENTADO - NECESSIDADE - NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA Nº 266 DO TST. A controvérsia alusiva às consultas reiteradas ao sistema SisbaJud, com o fito de bloquear valores, sem requerimento fundamentado, na situação em que já foi verificada pela Corte regional, tem natureza infraconstitucional, razão pela qual não se cogita em ofensa aos dispositivos constitucionais invocados nas razões recursais , nos termos da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001909-32.2016.5.02.0612. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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