- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000679-93.2015.5.02.0001, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - FINTECHS - NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA Nº 266 DO TST. A controvérsia alusiva à expedição de ofícios, por meio de consulta às Fintechs, na situação em que já foi verificada pela Corte regional a inocuidade da medida proposta , tem natureza infraconstitucional, razão pela qual não se cogita em ofensa aos dispositivos constitucionais invocados nas razões recursais, nos termos da Súmula nº 266 do TST. Decisão agravada mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000679-93.2015.5.02.0001. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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