Agravo de Instrumento 1000074-90.2022.5.02.0032
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 27/09/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - NÃO CABIMENTO - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. 1. Contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento, a parte interpõe agravo regimental. 2. Contudo, nos termos do art. 265 do RITST e do art. 1.021 do CPC, o referido recurso somente é cabível contra decisões monocráticas. 3. Constatado erro grosseiro na interposição do agravo regimental, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, …