- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 1001457-84.2021.5.02.0373, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE SUSEP . Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário, tendo em vista que a reclamada não comprovou o registro da apólice perante Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme previsto no art. 5 . º, II, do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro - garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3 . º, 4 . º e 5 . º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001457-84.2021.5.02.0373. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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