- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0037300-56.2008.5.09.0093, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO, PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADE E NULIDADE DE PENHORA. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à sua admissibilidade as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. A parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petiçãoque consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater quanto aos temas objeto de insurgência recursal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0037300-56.2008.5.09.0093. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.