JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0050500-61.2009.5.13.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0050500-61.2009.5.13.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA REAPRECIAÇÃO. PRECLUSÃO. O TRT, apreciando anterior agravo de petição da União, já analisou a alegação da prescrição da pretensão executória, razão pela qual não pode apreciá-la novamente, sob pena de afronta à coisa julgada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0050500-61.2009.5.13.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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