- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0001448-26.2012.5.05.0033, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, não houve o recolhimento do depósito relativo ao recurso de revista. Logo, deve ser mantida a decisão agravada na qual constatada a deserção do apelo, nos termos das Súmulas 128, I, e 245 do TST. Inviável a concessão de prazo para sanar a irregularidade, por não se tratar de mera insuficiência de valor, mas de efetiva ausência de comprovação do recolhimento. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001448-26.2012.5.05.0033. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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