JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0120100-15.2010.5.17.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Recurso de Revista 0120100-15.2010.5.17.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE TEVE INÍCIO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008 (CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009) E TEVE FIM APÓS A INOVAÇÃO LEGISLATIVA. Verifica-se que, na hipótese dos autos, a prestação de serviços se iniciou antes e teve fim após a edição da MP 449/2008. Assim, ao considerar que até 4.3.2009 deve ser observada a regra prevista no artigo 276 do Decreto 3.048/99 e, a partir de 5.3.2009, a regra prevista no artigo 24 da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/09 (artigo 26), bem como que a multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20%, decidiu o Tribunal Regional em consonância com os itens IV e V da Súmula 368 do TST . Incide o óbice da Súmula 333 do TST . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0120100-15.2010.5.17.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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