JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002170-34.2013.5.03.0113

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002170-34.2013.5.03.0113, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FGTS. COISA JULGADA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de inexistir ofensa à coisa julgada ante a determinação de recolhimento ao FGTS dos valores relativos aos reflexos sobre a parcela principal, ainda que o título executivo seja omisso. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002170-34.2013.5.03.0113. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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