JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002091-76.2013.5.03.0106

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo 0002091-76.2013.5.03.0106, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS EM FGTS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência dessa Corte Superior firmou-se no sentido de que a incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias da condenação decorre de imposição legal, razão pela qual não ofende à coisa julgada a determinação de sua incidência sobre os reflexos gerados sobre a parcela principal, ainda que não conste determinação expressa na decisão exequenda. Precedentes. Assim sendo, mostra-se inviabilizado o processamento da revista, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e das Súmulas nº 266 e nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002091-76.2013.5.03.0106. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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