JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010264-38.2018.5.15.0120

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
02/04/2024

TST – Recurso de Revista 0010264-38.2018.5.15.0120, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 02/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu integralmente o acórdão impugnado, sem qualquer destaque. Recurso de revista de que não se conhece (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010264-38.2018.5.15.0120. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 02/04/2024.)
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