JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002575-03.2011.5.02.0070

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
02/04/2024

TST – Recurso de Revista 0002575-03.2011.5.02.0070, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 02/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. No caso concreto, a parte transcreveu, nas razões do referido recurso, trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento das matérias controvertidas e sequer estabeleceu o confronto analítico de teses, o que inviabiliza o conhecimento da revista, por ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade . Recurso de revista a que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002575-03.2011.5.02.0070. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 02/04/2024.)
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