- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 08/04/2024
TST – Agravo 0000253-02.2017.5.05.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/04/2024, p. 08/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a totalidade dos capítulos impugnados, sem qualquer destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000253-02.2017.5.05.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 08/04/2024.)
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