JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000253-86.2024.5.07.0014

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo 0000253-86.2024.5.07.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DE TRECHOS QUE CORRESPONDEM AO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o cotejo analítico de teses. 2. A transcrição levada a efeito pela parte não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, inviabilizando o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo, o que prejudicada o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000253-86.2024.5.07.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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