JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010582-19.2021.5.03.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010582-19.2021.5.03.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição integral, não sucinta, do acórdão recorrido quanto aos temas propostos, sem destaque, nas razões do recurso de revista, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010582-19.2021.5.03.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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