JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010871-55.2022.5.18.0111

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010871-55.2022.5.18.0111, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO DA CELG D. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao concluir pela responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, privatizada antes da admissão do reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010871-55.2022.5.18.0111. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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