JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000320-28.2018.5.20.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
02/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000320-28.2018.5.20.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 02/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Extrai-se do acórdão: (i) que houve serviços em benefício da ora agravante (Súmula 126 do TST); (ii) que houve terceirização lícita entre empresas privadas; (iii) que a empresa é pessoa jurídica de direito privado (setor elétrico); (iv) ) que o contrato firmado entre as empresas foi para prestação de serviços e, por fim, (iv) que a tomadora de serviços deve responder subsidiariamente por eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora. Nesse contexto, conclui-se que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000320-28.2018.5.20.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 02/04/2024.)
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