Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001460-02.2022.5.02.0471
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. ALÍNEAS "A" E "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001460-02.2022.5.02.0471. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgame…