Agravo de Instrumento 0010360-86.2019.5.18.0103
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 20/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E EM OFENSA A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de processo em fase de execução, sua admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa a dispositivo da Cons…