- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 09/04/2024
TST – Recurso de Revista 0010010-73.2020.5.03.0138, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE SUSEP - RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010010-73.2020.5.03.0138. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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