Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000176-15.2022.5.20.0005
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 -RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESAPRIVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000176-15.2022.5.20…