JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000305-40.2022.5.02.0381

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Recurso de Revista 1000305-40.2022.5.02.0381, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO E AUMENTO DA COTA PARTE. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por envolver questão ainda não pacificada no âmbito desta Corte Superior, a qual é objeto de julgados divergentes proferidos pelas Turmas do TST, concluo que a causa oferece transcendência jurídica (inciso IV do § 1º do artigo 896-A da CLT). Em situações análogas à presente, relativas à mesma reclamada (Fundação Casa/SP) e à mesma causa de pedir, esta Oitava Turma tem concluído que não configura alteração contratual lesiva a instituição da coparticipação e o aumento da cota-parte dos empregados, eis que verificada a extinção do antigo plano de saúde (sem incorporação ao contrato de trabalho das condições anteriormente vigentes) e a contratação de nova empresa, mediante processo licitatório e com regramentos próprios, não havendo falar em contrariedade ao item I da Súmula 51 do TST, nem em ofensa ao artigo 468 da CLT. Julgados da 4ª Turma e da 5ª Turma do TST citados. Recurso de revista de que se conhece por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000305-40.2022.5.02.0381. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000174-93.2022.5.02.0016

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO E AUMENTO DA COTA-PARTE. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por envolver questão ainda não pacificada no âmbito desta Corte Superior, a qual é objeto de julgados divergentes proferidos pelas Turmas do TST, concluo que a causa oferece transcendência jurídica (inciso IV do § 1º do artigo 896-A da CLT). Em situ…

Recurso de Revista 1000655-91.2022.5.02.0069

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO E AUMENTO DA COTA PARTE. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por envolver questão ainda não pacificada no âmbito desta Corte Superior, a qual é objeto de julgados divergentes proferidos pelas Turmas do TST, concluo que a causa oferece transcendência jurídica (inciso IV do § 1º do artigo 896-A da CLT). Em situ…

Recurso de Revista 1000248-43.2020.5.02.0041

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE SAÚDE. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO E AUMENTO DA COTA PARTE. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por envolver questão ainda não pacificada no âmbito desta Corte Superior, a qual é objeto de julgados divergentes proferidos pelas Turmas do TST, concluo que a causa oferece transcendência jurídica (inciso IV do § 1º do artigo 896-A da CLT). Em situ…

Recurso de Revista 1000248-43.2020.5.02.0041

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE SAÚDE. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO E AUMENTO DA COTA PARTE. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por envolver questão ainda não pacificada no âmbito desta Corte Superior, a qual é objeto de julgados divergentes proferidos pelas Turmas do TST, concluo que a causa oferece transcendência jurídica (inciso IV do § 1º do artigo 896-A da CLT). Em situ…

Recurso de Revista 0010408-21.2020.5.15.0062

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO E AUMENTO DA COTA PARTE. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por envolver questão ainda não pacificada no âmbito desta Corte Superior, a qual é objeto de julgados divergentes proferidos pelas Turmas do TST, concluo que a causa oferece transcendência jurídica (inciso IV do § 1º do artigo 896-A da CLT). Em situ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.