JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000667-45.2018.5.17.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo 0000667-45.2018.5.17.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Esta Corte manteve, pelos próprios fundamentos, a decisão proferida pelo Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista por inexistência de garantia integral da execução - incidência dos óbices do artigo 884 da CLT e na Súmula 128, II, do TST. No caso dos autos, verifica-se que a executada não ataca os fundamentos da decisão monocrática e reitera argumentos que buscam equiparar o reconhecimento dogrupo econômicoao instituto da desconsideração da pessoa jurídica, objetivando a aplicação do art. 855-A, II, da CLT para que seja afastada adeserçãoe, por conseguinte, conhecido e provido o recurso de revista. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao reclamante. Agravo não conhecido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000667-45.2018.5.17.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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