- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo 1000513-40.2017.5.02.0303, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. LIBERALIDADE CONCEDIDA SEM QUALQUER CRITÉRIO OBJETIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constata-se na decisão proferida pelo Tribunal Regional que a gratificação especial foi paga a diversos empregados, sem especificação dos critérios para tanto, importando em ofensa ao princípio da isonomia. Portanto, o tratamento diferenciado na rescisão contratual em favor de determinados empregados, escolhidos por mera liberalidade do empregador, sem amparo em fator objetivo, configura ato arbitrário, em ofensa ao art. 5º, caput , da Constituição da República. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000513-40.2017.5.02.0303. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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