- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000455-47.2022.5.10.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. PAGAMENTO APENAS A DETERMINADOS EMPREGADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reforma a decisão agravada, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte segundo a qual o pagamento de gratificação especial apenas a alguns empregados, em detrimento de outros, por ocasião da rescisão contratual, sem a definição de critérios objetivos previamente ajustados, implica ofensa ao princípio da isonomia, mesmo em se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, uma vez que , de acordo com o referido princípio , é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Nesse contexto, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, incide como óbice ao processamento do recurso o disposto na Súmula nº 333 desta Corte. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000455-47.2022.5.10.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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