- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Recurso de Revista 0010164-21.2021.5.03.0053, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o alcance do art. 40, II, § 1º, da Constituição da República, concluiu que a regra nele prevista restringe-se aos servidores públicos titulares de cargos efetivos sujeitos ao Regime Próprio de Previdência Social, em que prevista a aposentadoria compulsória. Precedentes. 2. Na esteira do entendimento da Suprema Corte, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que aos empregados públicos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e submetidos ao Regime Geral da Previdência Social, não se aplica a regra prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição da República regulamentada pela Lei Complementar 152/2015. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010164-21.2021.5.03.0053. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.