JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000029-69.2015.5.05.0031

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Recurso de Revista 0000029-69.2015.5.05.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. No caso, a recorrente transcreveu o acórdão recorrido na íntegra, sem destacar e individualizar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria em exame, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram observadas. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000029-69.2015.5.05.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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