JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020271-69.2020.5.04.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Recurso de Revista 0020271-69.2020.5.04.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT, E DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Do cotejo entre a decisão recorrida e as razões do recurso de revista, verifica-se que a primeira executada não impugnou de forma direta e específica a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, em inobservância ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT, e à Súmula 422, I, do TST Em verdade, constata-se a própria ausência de dialeticidade recursal entre o apelo e as razões de decidir da Corte de origem, uma vez que o fundamento nuclear do acórdão recorrido – a possibilidade de liberação de depósito recursal depositado em data anterior ao deferimento de recuperação judicial - sequer foi objeto de menção pela parte recorrente. A argumentação recursal, portanto, não dialoga com a ratio decidendi adotada pelo Tribunal Regional. Por conseguinte, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, ainda que se questione seu acerto, impede o conhecimento do recurso, nos termos art. 896, § 1º-A, III, da CLT, e da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020271-69.2020.5.04.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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