JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000753-61.2018.5.02.0087

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo 1000753-61.2018.5.02.0087, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. No caso, o fundamento ensejador da denegação do agravo de instrumento foi a incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e da Súmula 126/TST . Na minuta de agravo, a agravante não se insurge quanto ao óbice processual, insistindo na tese de mérito referente ao plano/auxílio saúde. Nesse contexto, em que a agravante, ao interpor o agravo, não impugna a razão de decidir do despacho agravado, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000753-61.2018.5.02.0087. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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