- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Agravo 0001157-52.2017.5.12.0034, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: AGRAVO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. A teor dos artigos 896-A, § 5º, da CLT e 258 do Regimento Interno desta Corte Superior, é incabível a interposição de recurso contra decisão monocrática em agravo de instrumento, por meio da qual não se reconhece a transcendência da matéria deduzida em recurso de revista que teve o seguimento denegado. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001157-52.2017.5.12.0034. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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