Agravo em Agravo de Instrumento 0000533-47.2021.5.08.0107
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000533-47.2021.5.08.0107. Relator(a…