Agravo em Agravo de Instrumento 0010854-10.2019.5.03.0089
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A , DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Deve ser mantida a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamentos parcialmente diversos. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010854-10.2019.5.03.0089. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12…