Agravo em Agravo de Instrumento 0000193-61.2020.5.06.0312
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000193-61.2020.5.06.0312. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data …