Agravo em Agravo de Instrumento 0010833-02.2019.5.15.0024
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010833-02.2019.5.15…