JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0077600-03.2011.5.17.0006

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo 0077600-03.2011.5.17.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. Nas razões de revista, não impugna o fundamento utilizado pelo e. TRT, consubstanciado na aplicação da suspensão pela empresa Arcelormittal. Por tal razão, ao não contrapor toda a fundamentação contida no acórdão regional, a parte agravante desobedeceu a Súmula n° 422, I, desta Corte que dispõe que " N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . O e. TRT, com base nas provas dos autos, concluiu que o " as atividades exercidas pelo Reclamante não são ensejadoras de insalubridade, haja vista as exposições ao agente físico ruído e ao agente químico monóxido de carbono encontram-se abaixo do limite de tolerância estabelecido nos anexos 1 e 11 da NR-15", registrando que o obreiro " não logra êxito em infirmar a prova técnica". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte, de que o reclamante estava exposto a agentes insalubres acima dos níveis de tolerância, fazendo jus ao adicional em questão, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A Corte Regional assentou que " o perito não detectou a existência de agentes capazes de causar danos à integridade física dos autos" , " não havendo contraprova, nos autos, apta a ilidir o parecer pericial". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que estava exposto a risco capaz de ensejar adicional de periculosidade, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação ao dispositivo apontado, bem como da divergência jurisprudencial. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 219 dispõe que " a condenação ao pagamento dehonoráriosadvocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família". Assim, o e. TRT, ao entender pela desnecessidade da assistência sindical para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, incorreu em contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST. Correta, portanto, a decisão agravada que excluiu a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0077600-03.2011.5.17.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001665-94.2015.5.17.0012

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT decidiu em harmonia ao entendimento pacificado na SBDI-1 desta Corte, que, em sua composição Plena, no julgamento do Processo Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-239-55.2011.5.02.0319 (Tema Repetitivo nº 0017 - "CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011062-19.2015.5.01.0047

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligên…

Agravo 0012978-15.2015.5.15.0010

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está consonância com a Jurisprudência desta Corte, que tem se firmado no sentido de ser razoável e proporcional a aplicação do deságio para os casos em que o pagamento de indenização por danos materiais,…

Agravo de Instrumento 0020698-58.2015.5.04.0521

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/04/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a ré, q…

Agravo de Instrumento 0021130-63.2017.5.04.0406

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. A decisão regional não merece reparos, uma vez que a ação foi interposta antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e todo o contrato de trabalho ocorreu sob as regras da legislação anterior . Agravo de instrumento não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. DANO MATERIAL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. DESSÁGIO. AUSÊNCIA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.