- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Recurso de Revista 0000426-10.2020.5.09.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . LEI Nº 13.467/2017. 1) VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGOS IMPERTINENTES E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte pertinentes à matéria discutida no acórdão regional, no caso, a ausência de interesse recursal da parte . Destaque-se, ainda, que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, as alegações de violação dos artigos 5º, XXXV, LIV, LV, 93, IX, da Constituição Federal, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita, o que revela a inobservância dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Recurso de Revista não conhecido. 2) PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO GERENCIAL. PLEITO DE HORAS EXTRAS AMPARADO EM NORMA REGULAMENTAR REVOGADA. OC DIRHU 009/88. 3) PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. JORNADA DE 6 HORAS. SÚMULA Nº 51 DO TST. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 4) DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS PAGAS. INAPLICABILIDADE DA OJ-T 70 DA SDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE AUTORA . Em decorrência do não processamento do recurso de revista principal, aplica-se o disposto no artigo 997, §2º, III do Código de Processo Civil, motivo pelo qual fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000426-10.2020.5.09.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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