- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Recurso de Revista 0022075-69.2016.5.04.0411, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. CEF. DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS PAGAS. BANCÁRIA NÃO ENQUADRADA NO §2º DO ARTIGO 224 DA CLT. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Uniformizadora tem decidido reiteradamente no sentido de que deve haver a dedução de valores a título de gratificação de função com as horas extras laboradas no caso dos empregados da CEF, quando não constatada a fidúcia especial no exercício das funções e determinado de retorno à jornada de seis horas. Tal interpretação advém do fato de inexistir o efetivo exercício do cargo de confiança, bem como pela constatação de que a gratificação percebida pela obreira, na hipótese, tem a precípua e real finalidade de remunerar o labor prestado em jornada extraordinária. Portanto, possuindo o mesmo desígnio da parcela de horas extras, esta Corte entendeu pela possibilidade de dedução. No caso , não obstante o direito à jornada de seis horas tenha fundamento em norma prevista no Plano de Cargos e Salários de 1989, houve o expresso afastamento do caráter de confiança do cargo desempenhado pela autora. Logo, deve incidir o disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SÚMULA Nº 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A SBDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica Federal (ESU/2008) e a existência de indenização compensatória acarretam a renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". FORMA DE APURAÇÃO. CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA REGULAMENTAR . TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS . TEMA REPETITIVO Nº 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGOS 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0022075-69.2016.5.04.0411. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.